Reajuste Único Apurado para Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários

A Operadora Unimed Criciúma Cooperativa do Trabalho Médico da Região Carbonífera, registrada na ANS sob o nº 32.933-9, em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual de reajuste calculado com base no agrupamento de contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários, conforme segue:

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2023 a Abril de 2024. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2022 a Abril de 2023. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2021 a Abril de 2022. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2020 a Abril de 2021. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2019 a Abril de 2020. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2018 a Abril de 2019. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2017 a Abril de 2018. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2016 a Abril de 2017. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2015 a Abril de 2016. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2014 a Abril de 2015. Clique aqui.

 

Para ver agrupamento de contrato do período: Maio de 2013 a Abril de 2014. Clique aqui.

 

Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32 da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS.


Informamos também que o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).